Município de Alenquer

Competências do Conselho Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação foi criado pelo Decreto-Lei 7/2003 de 15 de janeiro, alterado pela Lei nº 41/2003, de 22 de agosto, que por sua vez foi alterada pela Lei nº 6/2012, de 10 de fevereiro e pela Lei nº 72/2015, de 05 de novembro, e revogado pelo Artigo 70º do Decreto-Lei º 21/2019 de 30 de janeiro.

O artigo 3º do referido Decreto-Lei, revogado pelo artigo 70º do Decreto-Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro, define o Conselho Municipal de Educação (CME) como sendo “uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo”.

 

Compete ao Conselho Municipal de Educação, conforme artigo 4º, deliberar sobre:

  • Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
  • Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
  • Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio;
  • Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município e da respetiva articulação com o Plano Estratégico Educativo Municipal; e) Adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
  • Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
  • Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
  • Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
  • Participação no processo de elaboração e de atualização do Plano Estratégico Educativo Municipal.

Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Para o exercício das competências do Conselho Municipal de Educação devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do Ministério da Educação apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.