Município de Alenquer

Cartão Social

O Cartão Social do Municipio, tem como objectivo  apoiar indivíduos ou agregados familiares, que vivam em situação comprovada de carência socioeconómica, a usufruir de bens e serviços que garantam uma melhoria das condições de vida, de forma a minimizar situações de exclusão social.

 

Benefícios abrangidos pelo Cartão Social

o    Isenção parcial no fornecimento de bens e serviços identificados no Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Tarifas Municipais em vigor no Município; 

o    Desconto de 50 % na tarifa do abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, à semelhança do aplicado na Tarifa Social;

o    Comparticipação na aquisição de medicamentos, vacinas e outros produtos farmacêuticos de necessidade comprovada e mediante receita médica e sujeitos à taxa de 6% de IVA;

 

Requisitos no acesso ao Cartão Social

Podem ser beneficiários do Cartão Social do Município os agregados familiares que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

o    Ter residência comprovada de, no mínimo, dois anos no Concelho de Castro Verde;

  • O requerente ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ter recenseamento obrigatório no Concelho de Castro Verde (para os elementos com 18 ou mais anos de idade pertencentes ao agregado familiar);
  • Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa que habita, comprovando através de Declaração da Repartição de Finanças;
  • O rendimento per capita do agregado familiar não ultrapassar 1.2 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor fixado anualmente por portaria governamental.

Assim, mediante a capitação que os beneficiários do cartão social apresentem, terão benefícios de isenção consoante o escalão em que se enquadrem, designadamente:

  • 50% para os agregados familiares cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor, durante o ano em curso, do Indexante dos Apoios Sociais em vigor– Escalão A;
  • 30% para agregados familiares cujo rendimento per capita não ultrapasse o valor, durante o ano em curso, de 1.2 do Indexante dos Apoios Sociais – Escalão B.

 

Adesão ao Cartão Social

A adesão ao Cartão Social do Município, é feita através de preenchimento de requerimento próprio que se encontra disponível no Gabinete de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Castro Verde, nas Juntas de Freguesia do Concelho, ou no Site do Município.

Em caso de deferimento do Cartão Social do Município, este será enviado para a morada do beneficiário.

 

Documentação Necessária

  • Fotocópia do cartão de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
  • Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou declaração passada pelo serviço de Finanças a comprovar a não entrega de IRS;
  • Declaração do Instituto da Segurança Social I. P., com o valor anual de pensões, subsídios, Rendimento Social de Inserção, ou qualquer outra prestação social;
  • Atestado de residência no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação do agregado familiar, bem como o tempo de residência;
  • No caso de não receber qualquer tipo de apoio deverá apresentar uma declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., a comprovar;
  • Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, dos elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego ou à procura de emprego e maiores que não se encontrem a estudar;
  • Documento comprovativo de matrícula para estudantes maiores de idade e ou fora da escolaridade obrigatória;
  • Sempre que não seja possível a entrega de todos os documentos, devem os mesmos ser entregues no prazo de 30 dias sob pena de exclusão;
  • Sempre que exista alteração ao rendimento declarado, situação patrimonial, ou outra com relevância ao processo em análise, à mesma deve ser comunicada à Câmara Municipal no prazo de 30 dias;
  • Declaração da Repartição de Finanças sobre bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do requerente ou qualquer membro do agregado familiar;
  • No caso dos elementos do agregado familiar cujos rendimentos/ocupação não sejam comprovados, deverão os candidatos elaborar uma declaração sob compromisso de honra, com valor auferido mensalmente;
  • No caso de cidadãos estrangeiros, é necessário anexar cópia de autorização de residência ou documento equivalente que permita que o requerente permaneça em território nacional de forma legal — Título de residência para cidadãos estrangeiros.

Para mais informações dirija-se ao Gabinete de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Castro Verde.